O ex-prefeito de Pedro Régis, cidade do litoral norte paraibano, Severino Batista de Carvalho, foi condenado por ato de Improbidade Administrativa pelo Poder Judiciário da Paraíba, que impôs sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública, pelo prazo de três anos e multa civil de cinquenta vezes o valor da última remuneração recebida por ele no cargo de prefeito do município.
A Justiça julgou procedente as alegações feitas na Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), relatando ilegalidade na contratação de servidores. Conforme consulta ao SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), Batista contratou indevidamente: Carlos Adelmo de Araújo, Clécia Matos da Silva, Eulina Isabel Fernandes de Oliveira, Josicleide Lino de Souza, Mariade Fátima Lima da Silva e Mariado Carmo Apropríano Calixto.
De acordo com a decisão judicial, durante exercício como prefeito, gestão 2009 a 2012, Batista estava ciente da ilicitude da sua condutada, porém agiu com “inequívoca disposição de burlar a Lei, contratando vários prestadores de serviços para exercer funções na administração pública municipal”, sob justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público, durante os anos de 2011 e 2012.
Leia decisão:
Severino Batista recorreu da sentença proferida em 2018 pelo Juiz Sivanildo Torres Ferreira, mas, teve todos os recursos de apelação considerados improcedentes nessa sexta-feira, 24, pelo MPPB, por meio de sua representante, Promotora de Justiça Carmem Eleonora Silva Perazzo, que manteve em todos os termos a sentença pela condenação por Improbidade Administrativa.
Lei a decisão do MPPB:
Da Redação Manchete PB