É fato conhecido que os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem um limite de faturamento. Até 2021, esse limite era de R$ 81 mil. Contudo, no dia 12 de agosto, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108, que visa trazer um novo limite, passando para R$ 130 mil ao ano.
Porém, ele ainda não foi aprovado. Então, por hora, segue nos R$ 81 mil. Mas, você sabe o que acontece se você ultrapassar este valor? Para evitar problemas e saber como agir nesse caso, confira a seguir
Primeiramente, vale explicar que o MEI tem como objetivo formalizar empreendedores que antes exerciam suas funções informalmente. Entretanto, para participar do programa, existem alguns critérios. A principal delas é respeitar o limite de faturamento.
Dessa forma, se você ultrapassar os R$ 81 mil, precisa fazer uma troca de nomenclatura de sua empresa e também pagar mais impostos.
Isso porque quem é MEI paga menos taxas do que outros tipos de empresas. Também pode contratar apenas um funcionário, além de ter direito a vantagens diversas. A questão é que você tem uma margem, que permite ultrapassar um pouco esse limite de faturamento. Em 2022, essa margem é de 20%.
Assim, se você passar de R$ 81 mil + 20% desse valor, você será excluído da categoria.
Por fim, se você ultrapassar esse limite e mais a margem, será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, aumentar os ganhos da empresa é um sinal de crescimento, então ,é justo que o tributo pago também seja maior. Em geral, quem sai da categoria MEI pode optar pelas categorias EIRELI ou ME (médias empresas).
Do ManchetePB
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