Entre os anos de 2013 e 2014, o número de mulheres presas na Paraíba diminuiu cerca de 40%. É o que revela os relatórios disponibilizados pelo Governo do Estado. Os números mostram uma diminuição de mais de 200 mulheres detidas em presídios femininos entre os dois anos. Em dezembro de 2013, 717 mulheres estavam presas, sendo que apenas 206 já haviam sido sentenciadas, enquanto que 244 aguardavam, provisoriamente, o julgamento.
Já no mesmo período de 2014, o número caiu para 499. O número de presas sentenciadas, neste ano, era de 176, ao mesmo tempo em que 225 mulheres estavam detidas provisoriamente.
Até maio de 2015, último levantamento realizado, 531 mulheres estavam presas (45 sentenciadas e 42 provisórias) em toda a Paraíba, indicando crescimento gradativo desde janeiro deste ano. Fevereiro, março e abril demonstraram, respectivamente, 529 (48 sentenciadas e 48 provisórias), 528 (47 sentenciadas e 43 provisórias) e 527 (46 sentenciadas e 40 provisórias).
Segundo a coordenadora dos mutirões carcerários no Estado e titular da 1ª Vara Mista de Santa Rita, juíza Lílian Cananéa, o número de presos provisórios varia de acordo com a posição de cada magistrado quanto à periculosidade do acusado. “Além disso, o aumento do número de processos na Justiça é um aspecto que contribui para a demora na tramitação processual”, afirmou.
Na Paraíba, funcionam quatro penitenciárias femininas: a Penitenciária de Recuperação Feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa; a Penitenciária Feminina de Campina Grande; a Penitenciária Feminina de Cajazeiras; e a Penitenciária Padrão Romero Nóbrega, na cidade de Patos.
A diretoria da Penitenciária Regional de Campina Grande informou que a unidade conta com uma população carcerária de 87 detentas, entre sentenciadas no regime fechado e presas provisórias. A média de idade delas está entre 20 e 29 anos; cerca de 90% são mães.
De acordo com a diretoria, a maioria encontra-se presa pelo crime de tráfico de drogas. “Está sendo verificado número cada vez maior de mulheres que estão assumindo o comando, principalmente nos casos de crime de tráfico, quando os companheiros são detidos”, afirmou o juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, titular da Vara de Execução Penal de Campina Grande.
Para garantir que as crianças não sejam responsabilizadas por erros cometidos por seus pais, o artigo 89 da Lei de n° 7.210/84 determina que a mulher gestante na condição de presa tem o direito de permanecer com o recém-nascido no período de amamentação, que é de seis meses.
Para as detentas grávidas ou com bebê recém-nascido, a unidade de Campina Grande dispõe de um berçário para atender as necessidades das gestantes e dos seus filhos.
Sobre a situação das crianças que têm seus pais encarcerados, o juiz Adailton Lacet, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de João Pessoa, esclareceu que inicialmente são procurados os parentes do menor. “Caso não haja a possibilidade dos familiares se responsabilizarem pela criança, ela é levada a uma instituição de acolhimento. Dependendo do tamanho da pena de seus pais, a criança é encaminhada à adoção”, disse.
O juiz Gustavo Lyra acredita que “deve-se analisar o ambiente em que as crianças são criadas, onde aquele tipo de comportamento torna-se normal para uma família que já está toda envolvida com o mundo do crime. As crianças vão crescendo neste meio, vivenciando toda a rotina de determinados crimes, tornando-se parte de sua vida diária”.
Em muitos casos, porém, no lugar de penas restritivas à liberdade, são aplicadas penas alternativas, também conhecidas como medidas alternativas. Nesses casos, o juiz considera três questões ao permitir o cumprimento desse tipo de pena.
“As penas alternativas podem ser aplicadas nos casos em que a pena aplicada não for superior a quatro anos, o réu não for reincidente e a conduta social da pessoa condenada indica que a medida pode ser eficiente para a recuperação do indivíduo, como aponta o artigo 44 do Código Penal”, explicou o juiz Gustavo Lyra.
Em março de 2015, o juiz Océlio Nobre, do Estado de Tocantis, trocou a pena de uma mulher que havia sido condenada por tráfico de drogas, a prestação de serviços e multa. Entendendo que a mulher estava desempregada e era mãe de cinco filhos, o magistrado determinou que ela frequentasse e concluísse, anualmente, dois cursos profissionalizantes. A comprovação mensal de comparecimento ao curso era obrigatória para a aplicação da pena alternativa, conforme ressaltou o juiz Océlio Nobre.
Ascom