O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e a secretária de Assistência Social de Araçagi a adoção de uma série de providências para garantir a assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia da covid-19. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Guarabira, Edivane Saraiva de Souza.
Dentre as medidas recomendadas aos gestores estão a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações emergenciais que estão sendo aplicadas no município e a elaboração de quadro de demandas, identificando os diversos graus de vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como os casos prioritários.
A secretaria também deverá garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais realizados nos Cras, Creas, Centros Pop, implementando o sistema de rodízio dos profissionais, com ampla divulgação dos horários diferenciados, disponibilização de contatos de telefones e e-mails, limitando os atendimentos presenciais somente para situações urgentes.
O mesmo deverá ocorrer em relação ao acolhimento institucional nas diversas modalidades (Casa Lar, abrigo, Casa de Passagem, República, Instituições de Longa Permanência para Idosos e outros), providenciando que esses serviços tenham equipe mínima suficiente para a realização dos trabalhos e implementando, quando possível, rodízios dos profissionais.
O MPPB estabeleceu o prazo de 15 dias, para apresentar os fluxos de atendimentos elaborados para a prevenção e contenção da crise epidemiológica do novo coronavírus junto aos equipamentos socioassistenciais, bem como de controle das visitas de familiares, responsáveis ou de equipes técnicas.
O ManchetePB tentou contato com as Secretarias de Comunicação e Assistência Social, mas os e-mails disponibilizados no Portal da Prefeitura não estão funcionando.
Triagem e monitoramento
Foi recomendado aos gestores que estabeleçam procedimento de triagem e monitoramento inicial nos equipamentos socioassistenciais do município, para identificar previamente as pessoas suspeitas de diagnóstico de covid-19 e adotar as medidas necessárias, observados os fluxos estabelecidos com a rede de saúde, inclusive de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar.
Também deverão fornecer a todos os trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social do município os equipamentos de segurança (EPIs) e reforçar as medidas de isolamento entre os usuários e de limpeza nos serviços socioassistenciais, disponibilizando nesses locais sabonete líquido, copos descartáveis e álcool gel 70%.
Atividades coletivas nos equipamentos deverão ser suspensas, organizando-se a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, preferencialmente, por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes e evitando a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades.
Os usuários deverão ser acompanhados pelas equipes profissionais por meio remoto, através de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), principalmente, para os grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando a assegurar sua proteção.
Nos casos em que for necessário o atendimento individual, deverá ser respeitado o distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, ainda que se opte por realizá-los em locais abertos como varandas, quintais, tendas etc e seguindo as orientações sanitárias para assegurar a proteção de trabalhadores e usuários.
CadÚnico deve funcionar
De acordo com a recomendação ministerial, o município deverá manter em funcionamento a inclusão dos usuários no CadÚnico, viabilizando o acesso à renda e demais benefícios transferidos pelos programas assistenciais, em especial nas condições e critérios estabelecidos pelo decreto de calamidade pública.
A secretaria deverá cumprir as determinações da Nota Técnica 20/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, garantindo a oferta de benefícios eventuais em situações de calamidades e emergências, na forma de pecúnia e/ou bens de consumo, em caráter provisório, com valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos atingidos e/ou afetados, de forma integrada com os serviços da política de Assistência Social.
Assistência às pessoas com covid-19 e seus dependentes
Segundo a recomendação do MPPB, o Município deverá garantir a assistência e o acolhimento às pessoas curateladas que possuem pais ou responsáveis em situação de enfermidade devido à covid-19 e não possuem parentes e/ou família estendida que possam assumir o seu cuidado, assim como constitua equipe de apoio para atendimento às necessidades essenciais da vida diária da população usuária da política de assistência social e que se caracteriza como grupo de risco e/ou se encontra contaminada em isolamento.
Também deverá capacitar as equipes do SUAS para atuarem no enfrentamento da pandemia e efetuar a rápida substituição dos profissionais dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar de suas atividades funcionais, seja por se tratar de pessoas que integram o grupo de risco, seja por apresentarem sintomas da doença ou por qualquer outro motivo.