O juiz Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, condenou o senador Veneziano Vital do Rego a pagar R$ 42,8 mil, entre multas e ressarcimento aos cofres públicos, bem como à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em uma ação por improbidade administrativa. O processo envolve um convênio firmado entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Na época, Veneziano era prefeito do município.
A ação também tem como réus José Luiz, que era vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Neto, Carlos André, Ana Thereza Chaves Loureiro e Luciano Arruda Silva.
O advogado do senador, Luciano Pires, emitiu uma nota a respeito da condenação, e disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por acredita que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.
“A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo”, disse o advogado de Veneziano.
O processo também traz detalhes de outros problemas relacionados à aquisição de produtos na época, durante processo de licitação. Um dos casos citados é da compra de uma geladeira, no valor de R$6.235 a uma empresa, quando um mês antes havia sido recusada uma proposta de um licitante que ofereceu uma geladeira no valor de R$ 3,2 mil durante o pregão 58/2005.