O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu estado de calamidade pública na Paraíba devido à pandemia do novo coronavírus. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).
Além da Paraíba, o estado do Ceará também teve o reconhecimento do estado de calamidade pública nesta quinta-feira e o estado de Sergipe no dia 13 de abril, este último por 180 dias.
O Governo da Paraíba estabeleceu o estado de calamidade pública por 180 dias no dia 21 de abril. Esse decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), autoriza a adoção de medidas excepcionais para combater à disseminação da Covid-19 no território paraibano, em casos de efetiva demonstração de urgência, como a aquisição de bens e serviços que podem ser feitas com a dispensa de procedimento licitatórios, autorizando as despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
De acordo com o secretário de estado da saúde, Geraldo Medeiros, o reconhecimento do decreto trata-se de um mecanismo que contempla o Governo da Paraíba “no sentido de tomar atitudes rígidas para, em caso de colapso, ele tenha a prerrogativa de solicitar leitos hospitalares privados, por exemplo, no sentido de nos resguardar e nos prepararmos para a eventualidade de um colapso”, explicou.
Na Paraíba ainda há leitos de UTI e enfermaria disponíveis. A nível estadual, 50% dos leitos de UTI já forma preencidos, enquanto na Grande João Pessoa a ocupação está em 58%.
O decreto de calamidade pública estadual permite que o Governo da Paraíba requisite bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias para diminuir o grave e iminente perigo público.
O decreto teve como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; o aumento da curva de contágio nacional e internacionalmente; e a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder .Executivo Federal, Estadual e Municipal.
Do G1/PB