A Justiça Eleitoral representou o prefeito de Araçagi e candidato a reeleição, Murilio Nunes (Cidadania), para que o mesmo delete de suas redes sociais as publicações de obras realizados pela Prefeitura. A orientação é da juíza Brunna Melgaço Alves da 47ª Zona Eleitoral, em Pirpirituba.
Na ação, a coligação “Araçagi, o Povo Pode Mais” afirma que o gestor teria “publicizado por meio de suas redes sociais de campanha publicações de cunho institucional, veiculando, em período vedado, a realização de obras e benfeitorias, em suposta afronta às normas eleitorais vigentes, em decorrência da associação da imagem do candidato às obras realizadas pelo poder público” e que “tais atos praticados afetariam sobremaneira a paridade de oportunidades entre os candidatos envolvidos na disputa”.
Diante do exposto, a juíza afirma que “antes de apreciar de fato a liminar, deve ser dada a oportunidade ao representado para remoção voluntária do conteúdo” e que o candidato a reeleição seja intimado para que o mesmo remova, voluntariamente e integralmente dos sítios eletrônicos de sua responsabilidade, as postagens no prazo máximo de 24 horas.
De acordo com Brunna, em caso de descumprimento, caso venha a ser julgada procedente a representação, o candidato pode pode responder civil e criminalmente por crime de desobediência, eventual multa e demais penas cabíveis.
Confira a decisão na íntegra: