O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa da Educação de Mamanguape, ajuizou uma ação civil e a Justiça deferiu o pedido determinando que a prefeitura de Capim regularize todo o transporte escolar do município, no prazo de 120 dias. Também foi determinado que, no prazo de 60 dias, todos os motoristas que realizam o transporte escolar tenham a devida qualificação e capacitação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça da Educação de Mamanguape, Patrícia de Queiroz Rêgo, e a decisão foi da juíza Juliana Duarte Maroja.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada após inspeções realizadas pelo Detran-PB, que constataram diversas irregularidades, bem como a inaptidão dos veículos que realizam o transporte dos estudantes pertencentes ao Município. Todos os veículos destinados ao transporte escolar de Capim sofreram reprovação nas vistorias, em cinco oportunidades: fevereiro de 2014, abril e setembro de 2015, março de 2016 e fevereiro de 2018.
A promotora destaca que a precariedade que se apresentam os veículos destinados ao transporte escolar afronta o direito à educação, colocando em risco a integridade e vida desses estudantes, possibilitando, inclusive a imputação de crime de responsabilidade do administrador.
Além desses problemas, o Município não comprovou que os motoristas contratados para a realização do transporte escolar possuem a devida qualificação, exigida pelos órgãos de trânsito, para o exercício de tal mister.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$1 mil, a ser revertido em favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos deste Estado da Paraíba, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal pelo crime de desobediência.