A partir de 1º de julho, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) implantará o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) no modelo digital. O objetivo é inovar, modernizar e desburocratizar o acesso aos serviços.
Com isso, os condutores de veículos habilitados e os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão a validação desses documentos através das informações contidas na Base Índice Nacional de Condutores (BINCO), sem a necessidade da apresentação física do Renach junto ao Detran-PB.
Procedimento – De acordo com a portaria, para a abertura do processo de habilitação, o candidato ou o Centro de Formação de Condutores (autoescola) credenciado junto ao Detran-PB poderá validar os dados conforme as informações constantes na base de dados locais, caso possuam documento de identidade expedido pelo Estado da Paraíba. Essa validação se dará diretamente através do sistema biométrico, em cada fase do processo.
Neste caso, “o procedimento para coleta da foto e digitais, indispensáveis para emissão da CNH, conforme determinação da Resolução CONTRAN nº 1515, de 18 de dezembro de 2018, será realizado apenas ao término da última etapa do processo de habilitação, caso o candidato tenha sido considerado aprovado no exame de prática de direção veicular”, informa a Portaria 190.
Já nos casos de candidatos que não possuam documento de identidade expedido pelo Estado da Paraíba, ao identificar a ausência de dados biométricos e digitais, o sistema de marcação do Detran-PB encaminhará para que ele antecipe a realização do agendamento, para as coletas de foto e impressão digital.
Segundo o procedimento disposto na portaria, “Após o devido cadastramento dos dados informativos no RENACH Digital, o candidato deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Prática de Direção Veicular, nesta ordem, no qual todos procedimentos serão precedidos obrigatoriamente de validação biométrica”.
Esses dados biométricos deverão, obrigatoriamente, ficar salvos pelo prazo de 5 anos, contados da data da abertura do processo do Renach, junto ao banco de dados das entidades credenciadas pelo Detran-PB, para fins de processo de habilitação. “As entidades que atuem direta ou indiretamente no processo de habilitação dos candidatos à CNH, ficam compelidas ao fiel cumprimento do sigilo das informações regulamentado pela lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”.
Do ManchetePB
com PortalT5