Justiça Federal havia decidido que a prioridade era vacinar pessoas em situação de rua e detentos e profissionais do sistema prisional, antes dos profissionais da educação.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, emitida no sábado (15), que autorizou o início da vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da educação de João Pessoa, desde que os moradores em situação de rua sejam vacinados simultaneamente. A imunização dos professores teve início no domingo (16).
O MPF, no entanto, quer que a prefeitura de João Pessoa se abstenha “de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.”
O pedido do MPF foi protocolado pelo vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, neste domingo (16), e está nas mãos do ministro-presidente Luiz Fux decidir se a imunização desse grupo será interrompida ou não na capital.
Para o MPF, conforme o documento, a ação da prefeitura apresenta risco de grave lesão à ordem pública, além de risco também “à saúde pública pelos danos gerados com o seu cumprimento aos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 que virão a ser preteridos, para dar lugar à vacinação dos Trabalhadores da Educação”.
Até que uma nova decisão seja proferida, a vacinação dos profissionais da educação continua nesta segunda-feir (17) em João Pessoa. Estão sendo imunizado o público que faz parte da pré-escola, creche e ensino fundamental.
ManchetePB com G1 Paraíba