O prefeito, três auxiliares da Prefeitura de Cuité de Mamanguape e um vereador foram afastados do cargo nesta terça-feira (3) após uma determinação da 2º Vara Mista de Mamanguape. Além do afastamento, a Justiça ainda determinou o bloqueio dos bens dos réus até o limite de R$ 2,3 milhões.
A decisão aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba que apontou a existência de desvios de recursos públicos com fraudes na contratação de prestadores de serviços (pessoa física) no Município e no Fundo Municipal de Saúde (FMS).
De acordo com a juíza, “as fraudes consistiam na simulação de contratação de prestadores de serviços e na divisão dos salários dos contratados que efetivamente prestavam o serviço, a chamada “rachadinha””. Fora isso, também foram verificadas contratações de prestadores de serviços (pessoa física) burlando a regra legal da exigência de concurso público. “Uma verdadeira simulação, contratação de servidores por anos a fio, mas com aparência de contratação emergencial e temporária”, diz a magistrada.
Vários dos servidores que constam na lista de contratados pela gestão municipal foram ouvidos no inquérito e disseram nunca ter trabalhado na prefeitura. Muitos relataram ainda que recebiam uma parte dos salários e que o restante era dividido entre os réus no processo.
“Nesse contexto, imperioso destacar a evolução significativa das despesas com pagamento de prestadores de serviços contratados pelo Município e o Fundo Municipal de Saúde entre os anos de 2017 e 2018, passando de R$ 705.558,00 para R$ 2.322.868,00. Não se quer dizer com isso que haja irregularidades em todas as contratações, mas, diante do que foi apurado, é bem provável que haja outros casos semelhantes aos que aqui foram apurados”, ressalta a magistrada em outro trecho.
O afastamento dos cargos, proferido liminarmente, será pelo prazo de 180 dias. São réus na ação, ainda, o secretário e o ex-secretário de saúde, Valdir Magno Dantas e Leandro Silva da Costa, e o ex-secretário de Finanças, José Carlos Dantas Filho. O órgão determinou que se proceda com a notificação prévia dos mencionados para que no prazo de 15 (quinze) dias os mesmos apresentem manifestação escrita, podendo apresentar documentação que entender necessária e a intimação do Município para que atue no feito.