Quem diria, que em pleno seculo XIX ainda veríamos atitudes arbitrárias como esta, feita pelo Supremo Tribunal Federal — onde um ministro se achado superior, censurou a reportagem da revista eletrônica Crusoé. O ministro foi o Alexandre de Moraes, e o mesmo determinou que Crusoé retirasse “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.
A reportagem foi feita com base em um documento que consta nos autos da Operação Lava Jato. Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”. Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli.
À época, Toffoli era advogado-geral da União e a Odebrecht se movimentava para retirar qualquer dificuldade do caminho para ganhar licitações de grandes obras na região Norte.
A atitude arbitrária do ministro Alexandre de Moraes em censurar a Crusoé — só por ter exposto um documento (da Operação Lava Jato) em que Odebrecht cita o nome o ministro Dias Toffoli, é incompreensível, ainda que fosse mentira as informações, nada justifica cesurar um veiculo jornalistico — o que Moraes fez além de ser arbitrário é inconstitucional.
Se não me falha a memoria, ainda estamos em uma democracia e a nossa constituição nôs assegura a liberdade de imprensa. Temo, como jornalista que esse fatídico ato se torne moda no meio judiciário.
*Em 1964, censuravam-se com uma arma na cabeça, e em 2019 censura-se com uma simples canetada.
Hoje iniciou-se um novo tipo de ditadora no Brasil, a ditadura da toga.
Valdelânio Benjamim