Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11/04), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a eficácia do artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pilõezinhos. Este dispositivo exige para a aprovação de Lei Orçamentária do Município o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa local, compreendendo essa maioria 2/3 dos vereadores. O relator da ADI nº 0800211-82.2018.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A queda de braços entre vereadores da oposição e a gestão municipal gerou uma grande polêmica na cidade entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018.
A Ação foi ajuizada pela Prefeitura de Pilõezinhos, através do Assessor Jurídico Beto Oliveira, pugnando a concessão da liminar para suspender a execução do dispositivo normativo impugnado. No mérito, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade do artigo citado. Por fim, a parte requerente alegou que não seria a hipótese de quórum especial, mas, tão somente, de maioria simples, uma vez que se trata de Lei Ordinária.
Ao votar, o desembargador-relator ressaltou que o legislativo municipal incidiu em flagrante inconstitucionalidade, além de inobservar o princípio da simetria. “O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pilõezinhos, ao estabelecer em seu artigo 164 o quórum de 2/3 dos seus membros para a aprovação da Lei Orçamentária Municipal, incorreu em flagrante inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição do Estado da Paraíba e a Federal exigem, apenas, a maioria simples para aprovação de Leis Ordinárias”, analisou.
O relator observou, também, que o legislador mirim não pode querer tornar mais dificultoso o procedimento da Lei Orçamentária do Município do que o modelo estampado na Constituição Federal e reproduzida pela Constituição Estadual, ainda mais em se tratando de um ato normativo essencial para o funcionamento da máquina administrativa, cuja excessiva rigidez pode inviabilizar a própria gestão municipal, afetando diretamente a população.
Com os fundamentos acima, Oswaldo Trigueiro concedeu a liminar, afirmando que estavam presentes os seus requisitos. A fumaça do bom direito em relação a inconstitucionalidade do artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pilõezinhos e o perigo na demora, uma vez que a exigência do mencionado quórum especial poderá implicar no atraso ou, até mesmo, na ausência de aprovação da Lei Orçamentária da Edilidade.
Rafael San com TJPB