A prefeitura de Guarabira terá de no prazo de seis meses apresentar projeto de aterro sanitário à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), devidamente acompanhado do cronograma de execução, contemplando todas as exigências discriminadas na Resolução nº 308/2002, do Conama. A determinação consta da ação civil pública julgada pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. Pela decisão, o município deverá instalar e operar o aterro sanitário imediatamente após a obtenção das licenças ambientais junto à Sudema. No caso de descumprimento, será paga multa diária no valor de R$ 1.000,00. Até agora não se tem notícia de que a prefeitura tenha tomado providências para instalação do aterro sanitário.
O deputado Raniery Paulino (PMDB), que atua na região de Guarabira, disse que o aterro sanitário foi uma das promessas de campanha do prefeito Zenóbio Toscano. “O aterro não foi instalado. Inclusive essa foi uma das plataformas de campanha do atual gestor. Não vejo nenhuma previsão disso não”, disse o parlamentar. A ação civil pública foi movida pelo Ibama. Na Justiça da Paraíba, a sentença foi proferida em 15 de abril de 2015. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que manteve em todos os termos a sentença de 1º grau. “A finalidade precípua da presente ação ambiental é impedir a continuação dos lixões, garantir a instalação de aterro sanitário devidamente licenciado pela Sudema e recuperar todos os danos ambientais causados pelo lixão”, destacou o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, relator do processo.
Com Jornal da Paraíba