O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento da segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije da Polícia, movida contra o Governador Ricardo Coutinho. A suspensão do julgamento da segunda ação ocorreu após um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata. A análise de uma outra ação, conhecida como Aije Fiscal, também começou nesta quinta-feira, e após pedido de vista, o julgamento foi suspenso. As duas ações pedem a cassação do governador.
Embora tenha ocorrido o adiamento, no caso da Aije da Polícia, apenas um voto ainda não foi apresentado. Como cinco magistrados já votaram contra a cassação, se na retomada do julgamento não houve alterações nos votos já emitidos, o resultado já é fovarável ao governador, independente do voto restante. Já na Aije Fiscal, foram três votos contra a cassação e três magistrados ainda não votaram.
Durante a sessão, os magistrados Tércio Chaves de Moura, relator, Sylvio Pélico Porto Filho, Breno Wanderley César, Leandro do Santos e Ricardo da Costa votaram pela improcedência da Aije da Polícia. Apenas o juiz Emiliano Zapata ainda não apresentou o voto. O presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, só vota em caso de empate.
A Corte eleitoral retomará o julgamento de ambas ações na próxima sessão, prevista para ocorrer no dia 18 de fevereiro. As duas ações são de autoria da coligação “A Vontade do Povo”, que foi encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima. O Procurador Regional Eleitoral, João Bernardo da Silva deu parecer pela improcedência das ações e considerou as provas apresentadas insuficientes.
Entre outras coisas, a Aije da Polícia acusa Ricardo Coutinho de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2014 e diz que foram oferecidos benefícios e vantagens a policiais para favorecer o processo de eleição.
Aije Fiscal
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral conhecida como Aije Fiscal foi suspenso após um pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos.
Antes da suspensão do julgamento, três magistrados votaram pela improcedência da ação, ou seja, pela não cassação do gestor. Os juizes Sylvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley César seguiram o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Os três chegaram à conclusão de que não houve o uso da máquina pública em favor da reeleição do governador.
Além do desembargador Leandro dos Santos, que pediu vista, também faltam votar os juízes Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. Em caso de empate, o presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, também deverá apresentar voto.
São objeto da denúncia do Aije Fiscal:
– Renúncia de Crédito Tributário relativo ao IPVA, através da Medida Provisória n. 215 que, embora publicada em 30.12.2013, teria os seus efeitos financeiros engatilhados até o dia 31.05.2014, último dia para que os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas pudessem fazer jus ao perdão das suas dívidas para com o erário estadual;
– Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS – Medida Provisória n. 225, editada em 28.04.2014, objetivando dispensar ou a reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013;
– Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS – Desvirtuamento do Programa Gol de Placa – Distribuição Gratuita de Bens implementada em ano eleitoral (…); ao promover uma série de alterações no Programa Gol de Placa, especialmente com a regulamentação da Lei n. 10.231/2013, em 10 de janeiro de 2014 (Decreto n. 34.454/2014), benefícios fiscais teriam sido estendidos aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Do G1 Paraíba